Inadimplemento das obrigações
INTRODUÇÃO 03
1 – DO INADIMPLEMENTO DA DAS OBRIGAÇÕES 04
1.1 - O inadimplemento da das obrigações 04
1.2 – Da mora 07
1.3 – Das perdas e danos 09
1.4 – Dos juros legais 10
1.5 – Da cláusula penal 11
1.5 – Das arras ou sinal 12
CONCLUSÃO 13
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 14
INTRODUÇÃO
Quando o devedor não cumpre as Obrigações responde por perdas e danos, juros e atualizações monetárias e honorários advocatícios, pelo inadimplemento do devedor respondem todos seus bens.
Em se tratando de contratos gratuitos, responde por simples culpa o contratante a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. No caso de contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo exceções previstas em lei.
No caso de prejuízo resultante de caso fortuito ou de força maior, não recai responsabilidade sobre o devedor, salvo expressamente por ele tiver se responsabilizado.
1- DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES
1.1 DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES
• As obrigações devem ser cumpridas — o adimplemento é a regra, e o inadimplemento, diz Maria Helena Diniz, citando Valverde y Valverde,a exceção , por ser uma patologia no direito obrigacional, que representa um rompimento da harmonia social, capaz de provocar a reação do credor, que poderá lançar mão de certos meios para satisfazer o seu crédito” (Curso de direito civil brasileiro, cit., p. 296).
• Ocorre inadimplemento quando o devedor não cumpre a obrigação (absoluto) ou quando a cumpre imperfeitamente (relativo). Em ambos os casos, o devedor responderá pelas perdas e danos, em face dos prejuízos causados ao credor
• O Art. 389 inova o direito anterior ao deixar expresso que a indenização deve incluir juros, atualização monetária e ainda honorários advocatícios.
• No Código Civil dc 1916 o dispositivo estava equivocadamente inserido na Seção VI do Capítulo II do Título II do Livro III, que tratava da mora. Não se