Gestao Tributaria
“Entende-se, por tributo toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada – Art. 3º do CTN.” Tributos são:
Impostos
Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;
Contribuição de melhoria tipo de tributo cuja obrigação tem por fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas.
As Contribuições parafiscais ou especiais integram o sistema tributário nacional, já que a Constituição Federal ressalta à exigibilidade da Contribuição Sindical (Art. 80, inciso IV, CF), das Contribuições Previdenciárias (Art. 201, CF), Sociais (Art. 149, CF), para a Seguridade Social (Art. 195, CF) e para o Pis e Pasep (Art. 239, CF).
E ainda as contribuições especiais exigidas a favor da OAB, CRC, CREA, CRM e os demais órgãos reguladores de atividades profissionais.
No que tange ao Direito Tributário temos:
*Sujeito Ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, é aquele que tem o direito de exigir a obrigação tributária imposta ao sujeito passivo.
*Sujeito Passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada a fazer, a não fazer ou tolerar uma gama de deveres no interesse da arrecadação e da fiscalização tributária.
Sujeito Passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo, penalidade pecuniária ou multa. Este se subdivide em: Sujeito Passivo Direto é o contribuinte, aquele que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador tributário. Sujeito Passivo Indireto é o responsável pelo pagamento do tributo, ou seja, não é necessariamente o contribuinte de fato, tem relação indireta com o fato gerador.
Se essa