Impugnação do valor da causa
Processo nº. 9988776655
P. A. I., nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº. ..., inscrito no CPF/MF sob o nº. ..., residente e domiciliado na ..., na cidade ..., estado de ... por sua advogada, que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 261 e seguintes do Código de Processo Civil promover a presente
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
proposta por M. A. E., nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº. ..., inscrito no CPF/MF sob o nº. ..., residente e domiciliado na ..., na cidade ..., estado de ..., em nome do menor A. C. D., pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
DOS FATOS
A.C .D., menor, representada por sua mãe, M.A. E., propôs, perante este juízo ação de alimentos, em face do ora peticionário, sob a alegação de que este não vinha contribuindo para o sustenta do filho.
Em seu pedido inicial a autora requereu o pagamento mensal equivalente a 3 salários mínimos, ocorre que ao final da exordial, o patrono da requerente estabeleceu à causa o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), porém, tais valores não devem prevalecer.
DO DIREITO
O Código de Processo Civil disciplina a matéria da seguinte forma:
Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:
(...);
II -havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;
(...);
VI - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais, pedidas pelo autor;
Ocorre que o valor da causa foi fixado sem observar as regras acima transcritas, vale dizer, como não há valor pecuniário quanto ao pedido de regulamentação de visita, o impugnado deveria ter atribuído a presente causa o valor de R$ 24.000,00 (vinte quatro mil reais), que corresponde a doze vezes o valor requerido a título de alimentos.