Impugnação ao valor da causa
Distribuição por dependência
Processo nº 000/0.00.0000156
UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público interno, por seu representante legal com endereço na Rua das Hortênsias, n° 156, Bairro Cidade Nova, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA contra JOÃO DE SOUZA, já qualificado nos autos, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS
João de Souza, servidor público federal, que recebe o montante de R$ 10.000,00 ao mês, ajuizou ação contra a União Federal, postulando o pagamento de diferenças remuneratórias do percentual de 5% sobre o valor de seus rendimentos. Segundo narrado na inicial, ajuizada em março de 2011, essas diferenças remuneratórias lhe são devidas desde o mês de janeiro de 2000. Assim, pede o pagamento das diferenças vencidas e vincendas, dando-se à causa o valor de R$ 1.200,00.
II – DO DIREITO
O autor deu à causa o valor de R$ 1.200,00, a fim de pagamento de diferenças remuneratórias sobre seus rendimentos. Pretende através de via judicial, seja reconhecido o direito de percepção de valor em prestações vencidas e vincendas. Para se atribuir valor à causa é imprescindível adotar-se as prescrições determinadas pela Lei Civil. Neste sentido, o Código de Processo Civil dispõe: Art. 260. Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de umas e outras. O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior, será igual à soma das prestações. Porém, em um cálculo aritmético simples, percebe-se que o valor da causa deveria ser de R$ 36.000,00, observados os índices de correção monetária e juros de acordo com a tabela do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado). Há de se