IMPUGNAÇÃO VALOR DA CAUSA
José Bezerra, pedreiro, portador do RG 56.724.631- 2, inscrito nº CPF 253.754.462-88, residente e domiciliado á Rua Hum, s/ número, Jardim Europa, na cidade de Jundiaí/SP, por seu advogado infra-assinado, com escritório á Av. B, nº 110, nesta cidade, onde recebe intimações e avisos, já qualificados na peça exordial, no prazo legal, com fundamento no art. 259 do CPC, vem oferecer
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
Considerando os fatos e o direito, deduzido a seguir:
O valor atribuído á causa, na Ação de Conhecimento (condenatória/indenizatória) rito ordinário, conforme consta de fls. 03, foi de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O autor não apresentou qualquer argumento ou informação que justifique o valor atribuído á demanda, o que leva a conclusão inarredável de que o valor foi fixado aleatoriamente e sem embasamento no dispõe o art. 259 do CPC.
Entretanto, como o objetivo do autor é receber o valor indenizatório, conforme dispõe a norma processual, deve ser atribuído o valor de contrato que o réu recebeu, conforme consta dos documentos anexos, importa R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), uma vez que o autor realizou o pagamento da seguinte maneira: R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais) á vista em espécie, e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) com cheque nº 259833, do Banco do Brasil, o qual não foi possível ser descontado por falta de fundos.
Assim, data vênia conforme demonstrado, consideradas as peculiaridades da demanda, o valor da causa deverá ser alterado para R$ 5.000,00(cinco mil reais).
Pede,
E espera, destarte, pelo decreto de procedência da presente Impugnação ao Valor da Causa, com a consequente intimação do autor para complementar o valor das custas prévias.
Pede deferimento.
Jundiaí 17 de março de 2015
Juliana Mota
OAB/SP 138.590