Impugnação ao valor da causa
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AOS
AUTOS DO PROCESSO n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Qualificação completa, vem, por seus procuradores infra assinados, com fulcro no art. 259 e seguintes do CPC, formular IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, em vista das razões de fato e de direito expostas a seguir: Os Autores sem qualquer critério, ao proporem a ação denunciada, atribuíram à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme está em sua Inicial. Tal fixação fora feita erroneamente, desatendendo-se, assim, o que estabelece o artigo 259, do Código de Processo Civil. No caso em apreço, tratando-se de AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, o valor da causa deve corresponder ao valor do imóvel! Assim, o Superior Tribunal de Justiça, conforme julgados abaixo colacionados, tem entendimento pacificado no sentido de que o valor da causa deve corresponder ao benefício que busca a parte Autora:
STJ – “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido que o arbitramento do valor da causa nas ações possessórias, ainda que a pretensão formulada na demanda não tenha imediato proveito econômico, deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor. Precedente: REsp n. 490.089-RS, Terceira Turma, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJ de 9.6.2003.” (AgRg no REsp 612033/SP. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2003/0024898-3. Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123). T4 – QUARTA TURMA. PUBLICAÇÃO: DJe 14/09/2009) Em outro, no mesmo sentido:
STJ – “AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 778.771 - PR (2006/0119950-0). RELATOR: MINISTRO JOSÉ DELGADO. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VALOR DA CAUSA. ADEQUAÇÃO AO BEM JURÍDICO E AO BENEFÍCIO PATRIMONIAL PRETENDIDOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Agravo regimental contra decisão que desproveu agravo de instrumento. 2. Acórdão a quo segundo o qual o valor da causa