Impugnação ao valor da causa
Luiz Antônio foi condenado a pagar alimentos à sua filha Luiza no valor correspondente a R$ 1.000,00. Também está obrigado a pagar alimentos à sua ex-esposa (Maria) no valor de R$ 1.500,00. Entendendo não haver mais necessidade por parte de sua ex-esposa, Luiz promove uma ação de exoneração de alimentos contra Maria e atribui, à causa, o valor de alçada. Na inicial, também requereu o benefício da AJG. Devidamente citada, Maria procura um advogado para fazer a sua defesa. Tendo em vista o valor errôneo atribuído à causa na inicial de Luiz, e o pedido feito de concessão de AJG, quando a este não é devido pelo vasto patrimônio que detém, elabore a competente impugnação ao valor da causa e a impugnação ao pedido de AJG.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IJUÍ/RS.
Em apenso ao Processo no. 016/1.11.0004444-5
Impugnação ao valor da causa
MARIA, divorciada, bancária, portadora da CI numero 999999999 e CPF numero 777.777.777-77, residente na rua dos Eucaliptos, numero 333, bairro Centro,em Ijuí, RS, citada para responder aos termos da AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, que lhe move LUIZ ANTONIO, já qualificado na peça exordial, no prazo legal, com fundamento no artigo 259 do CPC, vem, por seus procuradores, oferecer IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
considerando os fatos e o direito, deduzidos a seguir:
O IMPUGNADO intentou Ação de Exoneração de Alimentos contra a IMPUGNANTE, com o objetivo de deixar de pagar alimentos fixados em R$ 1.500,00.
Ocorre que o valor atribuído à causa, na AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS foi o de alçada. O IMPUGNADO não apresentou qualquer argumento ou informação que justifique o valor atribuído à demanda, o que leva à conclusão de que o valor foi fixado aleatoriamente e sem embasamento no que dispõe o art. 259 do Código de Processo Civil.
Entretanto, como o objetivo do