IMPUGNACAO VALOR DA CAUSA
Processo nº. XXXXXXXXXXXXXX
Guia nº.XXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos da IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, dado por XXXXXXXXXXXXXXXXXX, vem, pela presente, tempestivamente e com o correto recolhimento de custas com fulcro no artigo 513 do Código de Processo Civil, inconformado com a sentença de fls., apresentar recurso de APELAÇÃO, pelos fundamentos expostos, esperando que depois de exercido o juízo de admissibilidade, sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro com os efeitos suspensivo e devolutivo.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2013.
Termos em que
P. Deferimento,
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RAZÕES DO APELANTE:
APELANTE: XXXXXXXXXXXXX
APELADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
Processo nº. XXXXXXXXXXXXXXXX
O Apelante em sua impugnação ao valor da causa proposta em face da Apelada teve como fundamentação a cumulação de pedidos, na qual deveria ser atribuído a causa o valor correspondente à soma dos valores de todos os pedidos, conforme previsto no artigo 259, II, do Código de Processo Civil. Entretanto, verifica-se na r. sentença e após na decisão dos embargos a inexistência de fundamentação a respeito do pedido acima citado, tão somente rejeitando a impugnação e mantendo o valor da causa atribuído pela Apelada. Atente-se para o fato de que a omissão não só ocorreu apenas aos fatos narrados acima, mas principalmente sobre as razões que levaram o magistrado a concordar com a quantia arbitrada pela Apelada. Ademais, cabe lembrar entendimento do Superior Tribunal de Justiça em que:
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VALOR DA CAUSA. QUANTIFICAÇÃO NA INICIAL.
I - Nas ações de indenização, o valor