impugnação ao valor da causa
BANCO ..........................., instituição financeira de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº ...., com sede na Rua .... nº ...., naCidade de ...., vem, através de seu advogado, (mandado incluso nos autos), devidamente inscrito na OAB/.... sob o nº ...., inscrito no CPF/MF sob o nº ...., com escritório profissional na Rua ................. nº ...., na Cidade de ...., Estado do ............................., à presença de V. Exa., nos autos de AÇÃO DECLARATÓRIA sob o nº ...., em que figura como autor ...., oferecer os termos da presente
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA,
com fundamento no artigo 261 e seguintes do Código de Processo Civil, pelo seguinte:
1. Em petição própria, nesta oportunidade, o Banco peticionário impugna o valor à causa, pelo fato de que não se trata de demanda que compete afirmação de valor inestimável, mas sim exige a fixação de valor certo.
Basta que se examine.
O autor deu à causa o valor inestimável, conforme se constata da inicial.
Porém, a demanda é daquelas que se enquadram no artigo 259, inciso V, do Código de Processo Civil:
"Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição e será:
V - Quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor do contrato".
O valor do contrato (principal corrigido) atinge valor certo, e não inestimável.
2. O EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL relativamente à ação declaratória, como a da espécie, decidiu, que o valor da ação é o do negócio a que corresponde a relação jurídica, assim:
"O valor da causa, na ação declaratória, será, em regra, o do negócio a que corresponde a relação jurídica cuja existência se quer afirmar ou negar ..." (STF, RT 539/228).
Assim, vê-se que a ação declaratória da natureza da espécie não comporta a afirmação da "valor inestimável".
3. O valor da ação, na