Impugnação ao valor da causa
Processo nº9988776655
P.A.I., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por sua advogada, que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 261 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
acima referida, que lhe move A.C.D., menor, representado por sua genitora, M.A.E., já qualificada nos autos, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
1. DOS FATOS
A.C.D., menor, representado por sua genitora, M.A.E., propôs, perante este juízo ação de alimentos, em face do ora peticionário.
Em seu pedido inicial o autor requereu pensão mensal ao genitor no valor de R$2.000,00(dois mil reais), ocorre que ao final da exordial, o patrono do requerente estabeleceu à causa o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), porém, tais valores não devem prevalecer.
2. DO DIREITO
O Código de Processo Civil disciplina a matéria da seguinte forma:
Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:
(...);
II -havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;
(...);
VI - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais, pedidas pelo autor;
Ocorre que o valor da causa foi fixado sem observar as regras acima transcritas, vale dizer, como não há valor pecuniário quanto ao pedido de regulamentação de visita, o impugnado deveria ter atribuído a presente causa o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), que corresponde a doze vezes o valor requerido a título de alimentos.
3. DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto requer:
a) a AUTUAÇÃO e o APENSAMENTO da presente exceção aos autos acima referenciados, com a consequente intimação do IMPUGNADO para, querendo, responder ao incidente no prazo legal.
b) a intimação do Ministério Público, por ser medida ex lege.
c) ao final,