IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
Processo: 2255998863
CAMILO LUÍS SOUSA, brasileiro, convivente, autônomo, nascido aos 23/03/1968, natural de Goiânia/GO, RG 1817362, SPTC- GO, CPF sob o nº 998.052.002-72, filho de Liberato José de Almeida e Gersonita Godinho de Almeida, residente e domiciliado na Av. Diocésio M. Trindade, Qd. 05, Chácara 03, Setor Continental, CEP: 74885-500, na cidade de Goiânia/GO, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 261 do CPC promover a presente
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
Proposta por Maria da Silva, brasileira, solteira, recepcionista, portadora do RG sob o nº 2211.052-6, inscrita no CPF sob o nº 998.052.002-72, residente e domiciliada na Rua B23, Quadra 30, Lote 12, CEP: 89775-600, na cidade de Goiânia/GO, em nome do menor Daniel da Silva Sousa, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
DOS FATOS
Daniel da Silva Sousa, menor representado por sua mãe, Maria da Silva, propôs, perante este juízo ação de alimentos, em face do ora peticionário, sob a alegação de que este não vinha contribuindo para o sustento do filho.
Em seu pedido inicial a autora requereu o pagamento mensal equivalente a 1 (hum) salário mínimo, ocorre que ao final da exordial, o patrono da requerente estabeleceu à causa o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), porém tais valores não devem prevalecer.
DO DIREITO
O Código de Processo Civil disciplina a matéria da seguinte forma:
Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:
(...);
VI – na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais, pedidas pelo autor.
Ocorre que o valor da causa foi fixado sem observar as regras acima transcritas, vale dizer, o impugnado deveria ter atribuído a presente causa o valor de R$ 8.688,00 (oito mil seiscentos e oitenta e oito reais), que corresponde a doze vezes o valor