IMPUGNACAO AVALIACAO IMOVEIS
ADELSON ROSA NOGUEIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n.º 348.368 SSP/MS, CPF n.º 444.890.991-34, residente e domiciliado à Rua Dona Idalina, 97, Bairro Monte Castelo, CEP 79010-430, nesta Capital, representado pela procuradora infra assinada, vem à presença de Vossa Senhoria requerer AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA dos bens deixados pelo falecimento de ANNA ROSA DA COSTA, fato ocorrido em 31 de janeiro de 2015, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
Os bens deixados por sua finada mãe a Sra. ANNA ROSA DA COSTA, constitui-se de:
- 01 (uma) gleba de terras com área de 225 ha 0,0119 (duzentos e vinte e cinco hectares, cento e dezenove metros quadrados), conforme matricula n. 5290 do Cartório de Registro Imobiliário de Terenos-MS.
- 01 (hum) lote de terreno localizado a Rua José Antônio Pereira, centro, desta capital, conforme matricula n. 60.798, da 1ª Circunscrição Imobiliária dessa capital.
Aludidos bens, sujeitos à avaliação pelo fisco para fins de inventário, foram orçados em R$ 1.070.893,85 (hum milhão e setenta mil oitocentos e noventa e três reais e oitenta e cinco centavos) relativo ao imóvel rural, e em R$ 306.275.10 (trezentos e seis mil duzentos e setenta e cinco reais e dez centavos), relativo ao imóvel urbano, totalizando R$ 1.377.168,94 (hum milhão trezentos e setenta e sete mil cento e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos), conforme guia em anexo.
Do valor apurado pelo fisco, deve o espólio recolher a quantia de R$ 55.086,76 (cinqüenta e cinco mil e oitenta e seis reais e setenta e seis centavos) referente ao ITCD de 4% sobre a metade do valor de cada imóvel descrito.
Data máxima vênia, discorda o requerente, em absoluto, da avaliação realizada pela Fiscalização Estadual, haja vista que, os referidos imóveis, pelos motivos a seguir expostos não podem ser avaliados em valor superior a R$ 870.102.33 (oitocentos e setenta mil cento e