PEÇA DE IMPUGNAÇÃO
Autos nº.: ...... (Código: ........)
Empresa Brasil Medicamentos Ltda, já qualificada nos autos, por seus procuradores, que esta subscreve, vem perante Vossa Excelência, com base legal nos artigos (475-J, §1º, 475-L e 475-M, CPC), APRESENTAR IMPUGNAÇÃO a decisãoque determinou a penhora de bem imóvel de fls.(xxx), nos termos do art. 475-J, §1º, combinado com o art. 475-L, III e V e 475-M, do Código de Processo Civil.
Em face do Proc. (xxx) que move em favor de CARLOS:
DOS FATOS
AEmpresa Brasil Medicamentos Ltda, ora requerida,foi devidamente intimada sobre o auto de penhora, por parte de Carlos por ora, exequente, no dia 10/10/2013. Além da quantia determinada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de indenização por danos morais, mais honorários de sucumbência R$ 1.000,00 (mil reais) e despesas processuais R$ 500,00 (quinhentos reais), a empresa por ora executada, ainda teria seu imóvel penhorado, abrangendo a totalidade avaliada em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Ocorre que este valor excede a sua condenação.
DO DIREITO
No que tange a demanda supramencionada, nota-se que a impugnação a ser interposta, preenche todos os requisitos, por ora elencados no rol do art. 475-L, III, V, do CPC, ao qual trata das hipóteses de cabimento de impugnação, sendo, portanto, rol numerusclausus, ou seja, um rol taxativo. O caso em questão traz à baila a IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Logo, o art. 475-J, §1º aduz: “Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado na pessoa do seu advogado (arts.236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias”. Neste caso, o art. 475- L diz: A impugnação somente poderá versar sobre: III – penhora incorreta ou avaliação errônea; V –