Agravo de Instrumento
AGRAVO DE INSTRUMENTO
PAULA NUNES ABUD ACRAS, brasileira, casada, arquiteta, portadora da cédula de identidade – registro geral nº. 16.632.553-3-SSP/SP e inscrita no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob nº. 125.797.928-05, residente e domiciliada na Rua Visconde Nascar, 51, apartº. 62, Real Parque, CEP 05685-010, São Paulo, por seu advogado e procurador que esta subscreve, com escritório na Rua Bonifácio Gomes de Siqueira, 430 – Jardim Caguassu, São Paulo, onde receberá todas as intimações e publicações referentes ao presente feito, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 524 e seguintes do Código de processo Civil, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO nos autos de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO, em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA que lhe move CONDOMÍNIO E EDIFÍCIO VISCONDE DE WINDSOR, processo em trâmite perante a 5ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, sob nº. 002.06.125559-7/00001, nos termos e fundamentos das razões anexas.
Acompanham o presente agravo de instrumento as seguintes peças dos autos principais:
- Capa dos autos
- Inicial
- Procuração do Agravado;
- Relatório dos Débitos cobrados junto com a inicial;
- Juntada de Mandado
- Citação Editalícia dos Executados;
- Decurso de prazo;
- Nomeação da curadora especial;
- Contestação apresentada pela curadora especial;
- Sentença;
- Petição do Agravado requerendo a execução da sentença;
- Memória de cálculos;
- Despacho autorizatório da execução;
- Penhora do Imóvel;
- Certidão de juntada do cumprimento do mandado de intimação penhora;
- Mandado de Intimação da penhora;
- Exceção de Pré-executividade da agravante, procuração outorgada e documentos comprovando o pagamento dos valores cobrados a mais junto com - a