duplicata
A duplicata é uma ordem de pagamento emitida pelo credor, ao vender uma mercadoria ou serviço que prestou e que estão representados em uma fatura, que deve ser paga pelo comprador das mercadorias ou pelo tomador dos serviços. Uma duplicata só pode corresponder a uma única fatura e deve ser apresentada ao devedor em no máximo 30 dias.
Duplicata mercantil: É ordem de pagamento, vinculado a um contrato, que pode ser de compra e venda ou prestação de serviços, mas somente as empresariais. É a venda mercantil. Título que só pode ser emitido por empresas.
Na duplicata o aceite é obrigatório, mas não é irrecusável. Isso porque a lei traz 3 possibilidades nas quais o sacado pode recusar o aceite:,
1) Quando houver avaria, ou não recebimento da mercadoria (durante o transporte);
2) Quando houver vicio, defeito, diferenças de qualidade ou quantidade;
3) Se houver divergência de preço ou prazo.
Duplicata simulada ou fria, ou em causa : Para ser duplicata precisa de um contrato que a origina. Não tendo contrato, não tem causa.
--Duplicata de prestação de serviços Regime jurídico é o mesmo da duplicata mercantil. Hipóteses taxativas de recusa de aceite são:
- Não prestação de serviços;
- Vício ou defeito na prestação de serviço;
- Divergência de preço ou prazo