recurso cível
JOÃO LOPES DE SOUZA, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG n. 109078-SSP/AM, inscrito no CPF sob o n. 017.918.002-97, residente e domiciliado nesta cidade, na Travessa São Geraldo, n. 50, bairro São Geraldo, nesta cidade, vem, por seu advogado infra-firmado, com escritório profissional localizado na Rua Rio Madeira n. 31, Nossa Senhora das Graças, nesta cidade, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 522 usque 529 do Código de Processo, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
contra decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus/AM, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo n. 0039474-85.2003.8.04.0001/01, promovido por MARIA DAS GRAÇAS COSTA E SILVA, qualificada na origem, fazendo-o pelas razões que acompanham a presente peça de interposição.
Requer, seja concedido o EFEITO SUSPENSIVO/ANTECIPAÇÃO DE TUELA RECURSAL ora pleiteado e, após o regular trâmite, seja o agravo conhecido e integralmente provido.
De se ressaltar, que em virtude da decisão interlocutória exarada pelo Juízo ”a quo”, se apresenta prudente a interposição do presente recurso na modalidade de instrumento em virtude da verificação de dano de difícil e incerta reparação.
Trata-se de decisão que não apreciou a IMPUGNAÇÃO apresentada pelo Agravante, caracterizado o excesso de execução, de erro material presente nos cálculos, o que poderá causar dano irreparável ou de difícil e incerta reparação na medida em que, além de tornar uma eventual decisão NULA, assim como, os demais atos posteriores a interposição da peça impugnatória, ainda, muito embora tenha o Juízo sentenciador conhecimento de recurso de agravo de instrumento pendente de apreciação por Vossa Excelência, AI de n. 4000210-10.2014.8.04.0000, pasmen, AINDA ASSIM, decidiu