Imposto De Renda Pessoa Juridica
Renda Pessoa
Juridica
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Manual de Contabilidade Tributária 11º
Ed. Capítulo 12.
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Livro Imposto de Renda CRC/2012 – Pg
184 a 218.
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Decreto 3.000/1999 – RIR.
Prof. Paulinho R Stefanello - Instituto Federal do Parana - IFPR
Imposto de Renda Pessoa
Juridica
Fato Gerador- Artigo 43 CTN.
Aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda.
Produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.
Proventos de qualquer natureza (acréscimo patrimonial). Prof. Paulinho R Stefanello - Instituto Federal do Parana - IFPR
Imposto de Renda Pessoa
Juridica
Disponibilidade econômica ou jurídica
Obtenção de conjunto de bens, valores e/ou títulos por uma pessoa fisica ou juridica, passíveis de serem transformados em dinheiro.
Para estar sujeita a tributaçã pelo imposto de renda, a disponibilidade deve ser efetivamente adquirida
(conceito de propriedade).
Para as pessoas jurídicas da-se pela obtenção de resultados positivos (receita menos despesas). Prof. Paulinho R Stefanello - Instituto Federal do Parana - IFPR
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Conceito de renda e proventos:
O produto do capital (compra
e venda,
aplicações);
Do trabalho (prestação de serviços);
Ou da combinacao de ambos (utilizar
de capital para prestar serviços);
Os acr´sscimos patrimoniais não compreendidos no item anterior (qualquer ganho); Prof. Paulinho R Stefanello - Instituto Federal do Parana - IFPR
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Assim, a obrigação tributária surge quando a pessoa jurídica adquire disponibilidade jurídica ou economica de renda, isto e, quando se constata um acréscimo patrimonial.
Ver definição de receita bruta conforme
Artigo 224 - RIR99
Resolução CFC 750/93.
Prof. Paulinho R Stefanello - Instituto Federal do Parana - IFPR
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Art. 224 RIR/99 - A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço