Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
2º período ADM
Admnistração Financeira e Orçamentária
Suyane
Escola Técnica Estadual de Furnas - 2014
IRPJ
O imposto sobre a renda ou imposto sobre o rendimento é um imposto existente em vários países, em que cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, é obrigado a deduzir uma certa porcentagem de sua renda média anual para o governo federal.
São contribuintes e, portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ:
As pessoas jurídicas;
As empresas individuais.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista(Obs:como suas subsidiárias, são contribuintes nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas (Constituição Federal, art. 173 § 1º).
As disposições tributárias do IRPJ aplicam-se a todas as firmas e sociedades, registradas ou não.
As entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência sujeitam-se às normas de incidência do imposto aplicáveis às pessoas jurídicas, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo (Lei 9.430/96, art. 60).
Formas de tributação das pessoas jurídicas É um tributo de competência federal que incide sobre os rendimentos das pessoas jurídicas, sejam elas optantes pelo lucro real, presumido ou arbitrado.
As Pessoas Jurídicas, por opção ou por determinação legal, são tributadas por uma das seguintes formas:
a) Simples Nacional
b) Lucro Presumido
c) Lucro Real
d) Lucro Arbitrado.
Período de Apuração
O imposto será determinado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.
No caso da apuração com base no lucro real, o contribuinte ainda tem a opção de apurar anualmente o imposto devido, devendo, entretanto, recolher mensalmente o imposto por estimativa.
Nos casos de extinção da pessoa jurídica,