Progressividade do Imposto de Renda Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Nos últimos anos, o governo brasileiro vem tratando a tributação com o único propósito de aumentar a arrecadação, desprezando o caráter de justiça e de distribuição de renda que envolve a tributação.
Esqueceu-se o governo brasileiro que a tributação é um dos melhores instrumentos de erradicação da pobreza e de redução de desigualdades sociais, que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, conforme prevê a nossa Constituição.
A progressividade do imposto serve para dar eficácia ao princípio do Estado Democrático de Direito, entre cujos objetivos encontram-se a solidariedade e a redução das desigualdades sociais.
Entretanto, são freqüentes as críticas e as tentativas de se acabar com a progressividade. No Brasil, ainda no passado recente, ouvimos e assistimos atônitos propostas indecentes no sentido de extinguir a progressividade no imposto de renda, reduzindo-a a apenas uma única alíquota. Quem não se lembra das manchetes de jornais, durante o ano de 2000, anunciando que o Secretário da Receita Federal propõe alíquota única para o imposto de renda? A progressividade é uma arma tão eficiente e poderosa, para o alcance da distribuição de riqueza, democracia e dignidade humana, a ponto da jurista mineira, Misabel Derzi, dizer que o imposto progressivo poderá ser o instrumento para uma revolução social:
“O imposto pessoal e progressivo poderá ser o instrumento surdo e adequado a uma revolução social, sem ‘sangue, suor ou lágrimas’, mas tão radical quanto as de caráter catastrófico que têm congestionado cemitérios, cárceres e orfanatos, apavorando as sociedades ameaçadas pela sua propagação insinuante e insidiosa”, defende Misabel Derzi.1
Aqueles que são contra a progressividade argumentam que ela é muito complexa e que é preciso simplificar o sistema. Isso é uma falácia, pois em plena era de informática, onde 80% das pessoas fazem suas declarações pelo computador,