Imposto de renda pessoa fisica e juridica
O Imposto de Renda, de competência da União, tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza.
Entende-se como renda o produto do capital ou do trabalho ou, ainda, da combinação de ambos. Proventos de qualquer natureza são os acréscimos patrimoniais não compreendidos como renda.
CONTRIBUINTE
Contribuinte do imposto é toda pessoa, física ou jurídica, titular de disponibilidade jurídica ou econômica de renda.
Poderá ser atribuída por lei essa condição aos possuidores, a qualquer título, de bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis.
São contribuintes do imposto as pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive as que auferem rendimentos e ganhos de capital, bem como as pessoas físicas domiciliadas ou residentes no exterior que percebam renda ou proventos de qualquer natureza, os menores e outros incapazes que percebem rendimentos e ganhos de capital, e os cônjuges que perceberem rendimentos na constância do casamento.
Os cônjuges poderão optar pela declaração dos rendimentos em separado ou em conjunto.
A legislação fiscal considera como empresas individuais as firmas individuais, as pessoas físicas que explorem habitualmente o comércio, a indústria e os serviços, as que atuam na intermediação de serviços tais como os corretores, leiloeiros, despachantes, notários etc., as pessoas físicas que promoverem a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento, assim como as que explorem obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalações ou equipamentos, salvo quando não explorados diretamente pelo autor ou criador do bem ou da obra.
Passo a passo para declaração
Para elaborar a declaração de Imposto de Renda 2012, o contribuinte deverá baixar (fazer o download) o programa da Receita Federal em