Imposto de renda pessoa jurídica
Micheli Rocha Donato Azeredo
RESUMO
O presente artigo tem como finalidade trazer alguns esclarecimentos sobre um dos principais tributos do sistema tributário nacional – IRPJ, analisar a hipótese de incidência, a base de calculo, a alíquota e outros fatos que considero informações básicas para conhecimento do contribuinte.
PALAVRAS-CHAVE:
IRPJ, Tributo.
1. INTRODUÇÃO
O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, ou simplesmente imposto de Renda (IR), pertence à competência da União Federal, pelo motivo de servir de instrumento na redistribuição de riquezas, em razão de pessoas e lugares, mediante concessão dos chamados incentivos fiscais a regiões geográficas de interesse, desempenhando, igualmente, importante função extra fiscal equilibrando economicamente as diversas regiões do Brasil. Além disso há o motivo de que se este imposto fosse de competência dos estados (Unidades Federativas) ou municípios, abrir-se ia um maior precedente à dupla ou múltipla tributação em virtude de possíveis conflitos de competência.
2. CONTRIBUINTES E RESPONSAVEIS
São contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): I – as pessoas jurídicas; II – as empresas individuais.
As disposições tributárias do IR aplicam-se a todas as firmas e sociedades, registradas ou não.
As entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência sujeitam-se às normas de incidência do imposto aplicáveis às pessoas jurídicas, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo (Lei 9.430/96, art. 60).
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, são contribuintes nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas (Constituição Federal, art. 173 § 1º).
3. BASE DE CALCULO
A base de cálculo do imposto, determinada segundo a lei vigente na data de ocorrência do fato