Importância do estudo da principiologia para o direito processual
O objeto do presente trabalho é identificar a importância do estudo da principiologia para o Direito Processual, bem como identificar quais são os princípios basilares que norteiam a matéria.
Assim, uma investigação principiológica de nosso sistema processual conduz ao cerne do presente feito, de modo a possibilitar um conhecimento mais consistente, interpretando e aplicando de forma adequada as normas que o informam, afastando possíveis distorções.
Para viabilizar tal entendimento, serão analisadas obras diversas que orientam nosso ordenamento jurídico tais como Ada Pellegrini em coautoria com Antonio Carlos de Araújo Cintra e Cândido Rangel Dinamarco, bem assim Miguel Reale, Fábio Alexandre Coelho e outros.
2. A IMPORTÂNCIA DO ESTUDO DA PRINCIPIOLOGIA EM MATÉRIA DE DIREITO PROCESSUAL
O Processo é um sistema logicamente implementado de modo a possibilitar o cumprimento de regras, as quais compõem o nosso ordenamento jurídico e viabilizam a instauração e deslinde do devido procedimento.
Destarte, sendo a regra uma imposição, pois que consubstancia-se na lei em si, sua interpretação é deveras restritiva.
Daí a importância dos princípios para o Direito Processual. Tamanha importância deve-se ao fato de que, dado o caráter valorativo do principio, este possui maior abrangência, norteando, assim, a própria regra, servindo-lhe de parâmetro para uma análise mais extensiva da lei.
Isto significa dizer que se existe uma regra, deve a mesma ser seguida. Todavia, não está o intérprete restrito, devendo, portanto, interpretá-la sob a luz dos valores, ora traduzidos pelos princípios gerais do Processo.
Destaca-se, porém, que os princípios são valores morais e jurídicos de cunho recomendatório, não impositivo, motivo pelo qual não são dotados de qualquer sanção.
Mas, o Direito, enquanto dever-ser, reveste-se de caráter interpretativo (hermenêutica jurídica), em geral destinando-se a situações individuais, o que dificulta qualquer tentativa de