Fundamentos Hist Ricos Formatado
GRADUAÇÃO EM DIREITO
TRABALHO EM EQUIPE
FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DO DIREITO
William Zenon Nogueira Conrado Tatyane Maria Nascimento Iara Cristina Rodrigues Ana Luiza Ferreira Vaz Leydiane Costa Lima Csampos
Divinópolis
Dezembro/2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 3
DESENVOLVIMENTO 4
CONCLUSÃO 8
REFERÊNCIAS 9
INTRODUÇÃO
Neste descrito, trata-se dos pricipios fundamentais ao direito, em especial citando a ampla defesa, como forma jurisprudencial de das partes apresentarem sua defesa, dentro do § LV do Art. 5º da Constituição Federal, assim como os princípios da Boa Fé, que remete a fidelidade, verdade, senso justo e o Sistema acusatório brasileiro, onde é de suma importância sua existência em nossos parâmetros, advindos do sistema romano, de principiologia aos estudos do Direito como ciência e da Justiça.
DESENVOLVIMENTO
Ampla Defesa
É o principio que garante a defesa no âmbito mais abrangente possível. É a garantia de que a defesa é o mais legitimo dos direitos do homem. Contém duas regras básicas: a possibilidade de se defender e a de recorrer. A ampla defesa abrange a autodefesa ou a defesa técnica (o defensor deve estar devidamente habilitado); e a defesa efetiva (a garantia e a efetividade de defesa que não pode haver cerceamento infundado, ou seja, se houver falta de defesa ou se a ação do defensor se mostrar ineficiente, o processo poderá ser anulado. Caso o juiz perceba que a defesa vem sendo deficiente, ele deve intimar o réu a constituir outro defensor ou nomear um, se o acusado não puder constituí-lo.
A ampla defesa é uma garantia constitucional prevista no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal e primariamente, é direito constitucional processual assegurado ao réu subjetivamente. É uma garantia que o Estado-Juiz dá as partes para serem ouvidas, de apresentar suas razões em de contra-argumentar as alegações do demandante, a fim de elidir a