Direito a igualdade
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE BACABAL - CESB CURSO DE DIREITO BACHARELADO DISCIPLINA DIREITO CONSTITUCIONAL I PROFESSOR: JAELCY
DIREITO Á IGUALDADE: PRINCIPIOLOGIA E JULGADOS DO STF
Bacabal MA
2011
|O DIREITO A IGUALDADE |
|Principiologia e julgados do STF |
Trabalho elaborado para a complemento da 2ª nota da disciplina de Direito Constitucional I, ministrada pelo Professor Jaelcy, na Universidade Estadual do Maranhão-UEMA, no Centro de Ensino Superiores de Bacabal – CESB.
Bacabal MA
2011
O DIREITO A IGUALDADE
O vocábulo igualdade vem do latim “aequalitate”, segundo o Dicionário Aurélio. Hédio Silva Junior, em seu artigo “O Princípio da Igualdade e o Direito de Igualdade Processual”, citando Tércio Sampaio Junior, distingue igualdade de equidade, ao afirmar que “O juízo por eqüidade, na falta de norma positiva, é o recurso a uma espécie de intuição, no concreto, das exigências da justiça enquanto igualmente proporcional. (JUNIOR, p.103)”. Então, igualdade seria um termo mais abrangente, enquanto equidade seria a aplicação concreta daquele princípio pelo julgador.
O Direito a igualdade encontra raízes nos antigos gregos, no modelo político elaborado pelo governante Clístenes, que deu continuidade às reformas democráticas de Sólon. Aristóteles, ao reconhecer a existência da desigualdade entre os homens, e relacionando a esta noção à justiça, afirmava que se deve dar a cada um o que é seu, na medida de suas desigualdades.
No entanto, somente após a Revolução Francesa, na qual os clássicos ideais de liberdade, igualdade e fraternidade foram apregoados e mais tarde incorporados a tradicional divisão evolutiva dos