Historia Do Direito
As origens do direito
I- Considerações preliminares:
O que é Direito, nesta investigação?
Poder de estabelecer o equilíbrio social.
Fenômeno de adequação social heterônomo.
Relaciona-se com nosso comportamento em relação ao outro.
O que é uma comunidade primitiva?
Comunidades pouco numerosas.
Não dispõem de escrita nem de pensamento abstrato, pois não há palavras que o expressem.
O amplo espectro espacial temporal desta análise e o grau de generalização resultante.
II- O “direito” nas comunidades primitivas:
O princípio do parentesco.
Repercute sobre a regulação social.
Universo social de baixa complexidade.
Coesão e segurança.
O importante é manter a ordem, eliminando a ameaça.
O injusto e o justo: maniqueísmo (querida pela divindade).
Possuem origem ética comum. Não há muita variação de comportamento nem tecnologia ou inovação. O comportamento divergente ameaça a sobrevivência dessas comunidades e é considerado uma transgressão. O transgressor se torna o “injusto”, pois ameaça a existência da comunidade. Não se separa o “injusto” de quem o cometeu.
A eliminação é feita em um ritual presidido pelo “juiz” (ancião ou anciã). No entanto, o “juiz” não diz ou faz nada que ou outros não saibam. A eliminação já é um fato decidido.
Uma única ordem normativa difusa: direito, moral, religião e etiqueta.
Injusto, pena e execução: não há juiz, processo, jurisdição e sentença.
O direito aqui é genérico, simplificado.
A percepção do justo através do injusto.
Os sacerdotes faziam a mediação = o juiz é o ancião / anciã pois são eles que entendem o que é a tradição.
III- A transição para as sociedades pré-modernas:
Desafios internos e externos: a vida social torna-se mais complexa.
Aumento da população, diversificação da atividade econômica, extinção de animais, epidemias, contato com outras comunidades, guerras.
A forma homogênea é, então, rompida.
Surge a dúvida sobre o comportamento adequado ou não. Por isso, não há como