Introdução ao Estudo do Direito
O que a Justiça exige?
“A Justiça é o valor que deve iluminar todo o campo do Direito” ( Montoro, 2013)
VALORES: são ideias básicas que se apresentam como qualidades ideais dos Bens e são desejadas pela maioria.
Por isso mesmo, servem para fundamentar os modelos de conduta do comportamento individual, social e jurídico. Para tanto, subordina-os a um sistema de normas obrigatórias – em forma de princípios normativos. Seu cumprimento preconiza a realização de tais Valores – fundamentado na definição de Miguel Reale.
Justiça: é um Valor.
“Justiça é a virtude perpétua e constante de dar a cada um o seu direito, segundo uma igualdade”- S. Tomás de Aquino
Justiça Subjetiva = qualidade da pessoa humana
Justiça Objetiva: uma qualidade da Ordem Social como um todo – fundamento para a Ordem Jurídica como “valor jurídico supremo”. Seu critério: a consideração da natureza humana – dela resultam Princípios como:
- o da “Dignidade da Pessoa Humana” – um dos fundamentos da república brasileira;
- o Princípio do Direito à Vida;
- o Princípio da Igualdade expresso na DUDH de 1948;
- o Princípio da Liberdade de Crença
-
Características da Justiça Objetiva:
1 – alteridade – “alteritas”
2 – devido legal – “debitum”
- devido legal = normas de garantia ( exigibilidade / atributividade)
- devido moral = normas de aperfeiçoamento ( aperfeiçoa o Sistema Ético Vigente)
3 – igualdade - “aequalitas” - absoluta = simples / aritmética - relativa = proporcional / geométrica
Em IED II, 3 serão as espécies estudadas.
RELAÇÃO DA JUSTIÇA COM O ORDENAMENTO JURÍDICO: exigência por meio do Direito Objetivo e Direito Subjetivo
Para Francisco Amaral (2003: 35), as normas jurídicas que compõem as Leis Jurídicas são proposições de modelos ou padrões de conduta justa em sociedade. Constituem critérios de referências para formulação de juízos de valor sobre