O poder constituinte
“O poder constituinte é o poder de elaborar ou reformar uma Constituição.” (Ari Queiroz).
“O poder constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado.” (Alexandre de Moraes).
2 – Quais são os cenários políticos propícios para o poder constituinte?
1. Revolução;
2. Criação de um Estado Novo;
3. Derrota na Guerra (Ex. Alemanha);
4. Transição Política Pacífica (Ex. Brasil);
5. Tratado Internacional (União Europeia, EUA – Tratado das 13 Colônias).
3 – Quais são os tipos de Poder Constituinte?
Originário, de 1º grau ou genuíno:
É o poder que elabora uma nova Constituição. Estabelece uma nova ordem jurídica fundamental para o Estado em substituição à anteriormente existente.
- Derivado, Secundário ou limitado, 2° grau:
É o poder de modificação da Constituição, bem como o poder do Estado-Membro de uma Federação de elaborar sua própria Constituição. Abrange tanto o poder constituinte de reforma como o poder constituinte decorrente.
Espécies de poder constituinte derivado
O Poder Constituinte derivado subdivide-se em poder constituinte reformador e decorrente.
O Poder Constituinte derivado reformador, denominado por parte da doutrina de competência reformadora, consiste na possibilidade de alterar-se o texto constitucional, respeitando-se a regulamentação especial prevista na própria Constituição Federal e será exercitado por determinados órgãos com caráter representativo. No Brasil, pelo Congresso Nacional. Logicamente, só estará presente nas Constituições rígidas e será estudado mais adiante no capítulo sobre emendas constitucionais.
O Poder Constituinte derivado decorrente, por sua vez, consiste na possibilidade que os Estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se auto-organizarem por meio de suas respectivas constituições estaduais, sempre respeitando as regras limitativas estabelecidas pela