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Por exemplo:
João fez sociedade com Paulo e ambos decidiram investir R$ 10.000 cada, totalizando R$ 20.000. Estes R$ 20.000 são injetados na empresa (este valor inicial é chamado de 'capital inicial'). Com estes R$ 20.000, João e Paulo iniciam as atividades, adquirindo material, mão de obra, espaços físicos, móveis, etc.
Caso a empresa enfrente problemas financeiros e seja forçada a abrir falência, João e Paulo (os sócios fundadores) serão responsabilizados por isto e deverão arcar com eventuais despesas (ou seja, pagar todos aqueles que ainda não receberam da empresa, como fornecedores, prestadores de serviços, funcionários, etc).
No entanto, por ser uma sociedade LIMITADA a responsabilidade do João e do Paulo está limitada a R$ 10.000 para cada um. Ou seja: se a empresa devia, no total, R$ 40.000, somente R$ 20.000 será pago (R$ 10.000 pelo João e R$ 10.000 pelo Paulo). O restante será dado como perdido (os credores não receberão).
Numa sociedade limitada os bens pessoais dos sócios são distintos dos bens da empresa - ou seja: se a empresa abrir falência, os sócios devem quitar as dívidas até o limite da responsabilidade citado acima e seus bens pessoais não correm risco de serem tomados pelos credores.
A maioria das empresas é aberta como sociedade limitada e o LTDA deve constar da razão social.
O que é LTDA:
LTDA é a sigla para limitada, e refere-se a um tipo de sociedade empresarial, organizada por quotas, onde cada um possui uma responsabilidade limitada. LTDA é um termo de natureza jurída.
A sociedade LTDA é uma empresa constituída por dois ou mais sócios, e o capital está dividido por quotas, onde cada um possui uma responsabilidade limitada. No contrato social de uma LTDA tem que constar qual o tipo de empresa, se é uma LTDA ou SA