habeas
Origem Histórica O Habeas Corpus tem sua origem remota no Direito Romano, pelo qual todo cidadão podia reclamar a exibição do homem livre detido ilegalmente por meio de uma ação privilegiada, conhecida por interdictum de libero homine exhibendo.Parte da doutrina, porém, apontam sua origem no Capítulo XXIX da Magna Carta, outorgada pelo Rei João Sem Terra em 19 de junho de 1925, imposta pelos nobres ao rei da Inglaterra com a exigência do controle legal da prisão de qualquer cidadão.
Posteriormente seguiu os passos dos colonizadores ingleses que partiram para a América do Norte, se fazendo presente na Constituição Americana de 1787, para mais tarde se difundir através da Declaração Universal dos Direitos do Homem, promulgada em 10 de dezembro de 1948 (GALO, 2005), mais precisamente no art. 8.°, que rezou o seguinte: “Toda pessoa pode recorrer aos tribunais para fazer valer os seus direitos. Para isso, disporá de um processo simples e rápido, pelo qual a Justiça o ampare contra atos da autoridade que violem, com prejuízo seu, alguns dos direitos fundamentais consagrados constitucionalmente”.
Origem no Brasil No Brasil, foi introduzido após a partida de D. João VI para Portugal, quando expedido o Decreto de 23 de maio de 1821, referendado pelo Conde dos Arcos. Estabelecia aquele Decreto que, a partir de então, nenhuma pessoa livre no Brasil poderia ser presa sem escrita do Juiz do território a não ser em caso de flagrante delito, quando qualquer do povo poderia prender o delinqüente; e que nenhum Juiz poderia expedir ordem de prisão sem que houvesse culpa formada, por inquirição de três testemunhas e sem que o fato fosse declarado em lei como delito.
O decreto foi implícito na constituição de 1824, a qual proibia as prisões arbitrarias e mais tarde, foi regulamentado pelo Código de Processo Criminal de 24 de novembro de 1832, nos artigos 340 a 355 e estabelecia que qualquer Juiz poderia passar uma ordem de habeas corpus de ofício, sempre que no curso do