Habeas
O habeas corpus é uma ação penal popular com assento constitucional, direcionada à proteção da liberdade ambulatória, sempre que ocorrer os casos descritos no art. 648, CPP. Assume função cautelar nos casos previstos nos incisos II, III, IV e V, e funciona como ação rescisória nos casos descritos nos incisos VI e VII caso sentença já tenha transitado em julgado. Já no inciso I, dependendo do caso em questão pode-se ter ação cautelar, declaratória ou constitutivaExistem duas espécies de habeas corpus: o preventivo se dá quando existe uma ameaça de violência ou liberdade de locomoção, onde será expedido pelo juiz ou tribunal um salvo-conduto ao impetrante para garantir sua proteção. Esta ameaça deve ser provada, pois o temor incerto, ou ameaça remota que possa ser impedida por meios normais, não permitirá a concessão do habeas corpus preventivo (Art. 660, §4°, CPP). E a segunda espécie se trata do habeas corpus