Habeas
Pedro, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxx, e inscrito no CPF/MF nº xxxxx, residente e domiciliado na Rua Augusto dos Anjos, S/N, Centro, em Sousa-PB, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve procuração anexa (Doc. 1), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, impetrar ordem de HABEAS CORPUS, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal, e os artigos 654, § 1º, alínea "b" e 660 § 4º, do Código de Processo Penal, figurando como autoridade coatora o O juiz da 2ª Vara criminal de Sousa-PB, pelos fatos e razões a seguir expostos
DOS FATOS
O paciente foi denunciado por ter subtraído de Débora uma relógio, uma aliança e uma pulseira de ouro no dia 12 de janeiro de 2014, no Centro de Sousa-PB, onde forjou possuir uma arma para coagir Débora a entregar seus pertences, tendo sido apanhado pela polícia posteriormente, sendo que a denúncia chegou ao conhecimento do Juiz da 2 ª Vara de Sousa-PB no dia primeiro de março de 2014 e sua sentença prolatada no dia 25 de outubro de 2014.
Tendo em vista o paciente ter sido condenado ao fato imputado no art.157 do CP e tendo o juiz, na dosimetria da pena, achado por bem fixar a pena em 5 anos.
Malgrado o juiz ter sido feliz na dosimetria da pena, no qual foram consideradas todas as suas respectivas atenuantes e agravantes, todavia não obteve a mesma sabedoria quando na fixação do regime, que foi o fechado e o regime apropriado para a pena, que é superior a quatro e inferior a oito anos é o semi-aberto.
Desse modo, fica caracterizada a grave ameaça do paciente vir sofrer limitação em seu direito de liberdade.
DO DIREITO
A Constituição Federal, ampara o pleito do paciente em seus artigos 5º, inciso LXVIII, quando diz que:
"Art.5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros