habeas
Artigo: O instituto do “habeas corpus” e os direitos humanos
Trabalho apresentado à disciplina de
Metodologia do Trabalho Científico da
Faculdade Mineira de Direito, PUC
Minas Coração Eucarístico.
Orientadora: Lusia Ribeiro Pereira
Belo Horizonte
2005
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1. INTRODUÇÃO
A discussão sobre os direitos humanos é tema recorrente da agenda internacional e interna de muitos Estados, pois é através de sua proteção e garantia que se terá a construção de um mundo mais justo. Muito já se tem feito em nome dos direitos humanos, mas não o suficiente, e apesar de toda a evolução do pensamento, da consciência e da ética da sociedade humana, ainda se presencia, em tempos e espaços diversos, o quanto os direitos humanos ainda são desrespeitados.
Considerando o conjunto de direitos humanos, destaca-se, pela sua importância, o direito de ir e vir e atrelado a esse direito encontra-se o instituto do habeas corpus, que será devidamente estudado neste artigo.
2. DIREITOS HUMANOS
“Direitos humanos” é uma expressão do século XX para o que foi tradicionalmente conhecido como Direitos Naturais ou Direitos dos Homens. Ferreira Filho (1999) defende que direitos humanos e direitos fundamentais seriam sinônimos, o que possibilitaria um novo termo – uma abreviação politicamente correta – Direitos Humanos Fundamentais.
Resultado das lutas travadas ao longo dos tempos, os direitos humanos chegam ao final do século XX como uma imposição da comunidade dos homens, traduzida em tratados e convenções internacionais, ingressando por fim na legislação ordinária dos Estados.
A reação de colonos ingleses na América do Norte e a insurreição do Terceiro Estado na França tiveram a mesma motivação: o descontentamento da população com um poder
Estatal ilimitado e incontrolável, que era caracterizado como o poder despótico, por
Montesquieu: um governo de leis e não de homens.
O Estado de direito é aquele em que o poder político está preso e