Habeas corpus excesso de prazo
RÉU PRESO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, advogado, inscrito na OAB sob nº. xxxxxxxxxxx, com escritório profissional al situado à xxxxxxxxxxx, nº. xxxxxxxx, Bairro xxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxxxx, onde recebe intimações e notificações, VEM perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, impetrar ordem de ORDEM DE HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR em favor de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, e o faz respaldado nos argumentos de fato e de direito aduzidos a seguir:
FATOS
O paciente foi denunciado em 19/08/2011 como incurso nas sanções penais do art.217-A do Código Penal, porque, segundo a denúncia, teria passado a mão no corpo e na vagina de menor de 14 anos.
A denúncia foi recebida em 16 de setembro de 2011 (fl.61).
Decretada a prisão preventiva, o denunciado foi preso em 04/10/2011. O acusado foi citado em 04/10/2011 (fl.69). Ofereceu resposta à acusação, com rol de testemunhas às fls. 75/81.
Não sendo caso de absolvição sumária, foi designada audiência de instrução, na qual foram ouvidas a vítima e testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. Após, o réu foi interrogado. Seguiu-se juntada de documentos.
A audiência de instrução e julgamento foi realizada no dia 07/12/2011, em seguida foram os autos com vista ao Ministério Público para apresentação de alegações finais, o qual devolveu o processo em 16/12/2011. Em virtude do recesso forense de final de ano, em 10/01/2012, a defesa foi intimada para apresentação de alegações finais, tendo apresentado no dia 11/01/2012, no mesmo dia, os autos foram conclusos para sentença.
Até a presente data, 23/05/2012, não houve a prolação de sentença, sendo que, já se perfazem 132 (cento e trinta e dois dias) que os autos encontram-se conclusos para sentença.
Desta forma, o acusado encontra-se preso desde 04/10/2011, há 230 sem ter