Habeas corpus - excesso de prazo
URGENTE – RÉU PRESO
EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA, brasileiro, advogado inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n° 10.212 e WALTER ROBERTO FARIA ENORÉ DA SILVA, brasileiro, estagiário de Direito, portador do Documento de Identidade RG n.º 997.973 SSP/MT, devidamente inscrito no CPF/MF sob o n.º 767.624.161-87, OAB/MT 12.489-E, ambos com escritório profissional sito a Rua 1, Quadra 28, nº 04, Bairro Parque Cuiabá-MT, Cep 78095-424, Cuiabá/MT, comparecem perante a honrosa presença de Vossa Excelência, impetrar a presente ordem de., com fundamento nos artigos 647 e 648, II do Código de Processo Penal e artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição da República, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS EM CARÁTER LIMINAR – EXCESSO DE PRAZO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL
Em face do Juízo da 13ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá-MT – CÓDIGO DO PROCESSO : 328877
Em favor de FAGNER DE MEDEIROS SANTANA, auxiliar de serviços gerais (tratamento e recuperação de pisos) brasileiro, convivente, portador do RG n° 4812206 SSP/MT e CPF/MF n° 763.198.062-49, residente e domiciliado na Rua Belém, Casa 01, Bairro Cidade Verde, CEP 78028-660, Cuiabá/MT, aduzindo, para tanto, as relevantes razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
De acordo com o auto de prisão, o acusado foi detido no dia 29 de abril de 2012, por volta das 00:00 horas, quando foram presos em suposto flagrante delito, pela infração tipificada no artigo 33 e 35 da lei 11.343/2006.
Tornando-se por base os ditames da lei 12.403/2011, o indiciado teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva, motivada na garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade social configurada no crime de tráfico de drogas e, por seguinte, resta configurado um dos requisitos autorizadores da prisão preventiva.
O paciente até esta data encontra-se custodiada na