HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO
........, brasileiros, divorciado e solteiro, advogado inscrito na OAB/ES sob o nº e bacharel em Direito inscrito na OAB/ES sob o nº , ambos com escritório na Rua ....., vêm, respeitosamente, perante uma das Colendas Câmaras desse Egrégio Tribunal, com amparo no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, impetrar o presente
HABEAS CORPUS com pedido de liminar em favor de ................................................, brasileiro, solteiro, adestrador de cães, atualmente preso e recolhido no Presídio de Novo Horizonte na Serra/ES, vítima de constrangimento ilegal por parte do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal de Vitória/ES, pelos seguintes fatos: No dia 10 de dezembro de 2006, foi o paciente autuado em flagrante como incurso no art. 33 da Lei 11.343/06, por Policiais Militares e conduzido à Delegacia de Plantão. Instaurou-se então inquérito policial para a apuração dos fatos. Em seus depoimentos, os policiais condutores, afirmaram, categoricamente, que foi encontrado com o ora acusado apenas 022 (vinte e duas) pedras de substância análoga ao crack e R$ 7,00 (setenta reais) em dinheiro. É de fácil verificação nos autos, pelos interrogatórios procedidos e pela pequena quantidade apreendida, bem como, a confissão do ora acusado em ser usuário de drogas, inclusive com passagem em casa de recuperação para drogados, que o mesmo não praticou o delito descrito no art. 33 da Lei 11.343/06. Ora, também não ficou demonstrada a certeza do fato delitivo, assim, não poderia o Delegado tipificar o paciente em um crime equiparado a hediondo sem ter a mais clara certeza da prática delitiva, principalmente pela pequena quantidade apreendida. Portanto, no ato de sua prisão, o paciente não se encontrava praticando o delito descrito, não existe prova alguma da prática de tráfico de