HABEAS CORPUS EXCESSO DE PRAZO
HABEAS CORPUS
Artigo 5º da CFRB/1988, incisos LIV, LVII, LXV e LXXVIII e artigos 647 e 648, II do CPPB
FATO NOVO: CARACTERIZAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO PARA O FIM DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL
COM PEDIDO DE LIMINAR IN AUDITA ALTERA PART
IMPETRANTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
PACIENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
IMPETRADO: Xxxxxxxxxxxxxxxxxx
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado ,advogado inscrito na OAB/CE nº
XXXXX, com escritório profissional na Rua Francisco Segundo da Costa nº 87, bairro Edson
Queiroz, vem, respeitosamente ante Vossa Excelência, com amparo na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, incisos LIV, LVII, LXV e LXXVIII e artigos 647 e 648, II do Código de
Processo
Penal
Pátrio,
XXXXXXXXXXXXXXXXXX,
interpor
o
brasileira,
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
presente
HABEAS
solteira,
atualmente
CORPUS,
do
recolhida
lar, no em
favor
filha
Presídio
de de Feminino
Desembargadora Auri Moura Costa, contra ato do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da
XXX Vara de Delitos Tráfico de Substancias Entorpecentes da Comarca de XXXXXXXXX, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
Rua Francisco Segundo da Costa – nº 87 – sala 03 bairro Edson Queiroz-CEP: 60.811-650-Fortaleza-Ce.
Fones: (*85)3087-4476 – Cel.: (*85)8743-3387 advogadodoceara@gmail.com DOS FATOS
Em 20 de abril de 2011, quem foi preso foi o réu DIEGO SOARES SILVA, sendo autuado em flagrante por suposta infração ao artigo 33, da lei 11.343/2006. A Paciente
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, não foi presa em flagrante e só aparece nos autos pelo fato de ser irmão do autuado, conforme consta do auto de prisão que repousa as fls. 26.
Conforme consta as fls., 54 dos autos, a ré foi notificada pelo juízo para apresentar defesa prévia, o que o fez as fls. 59 dos autos quando apresentou defesa preliminar escrita
conjuntamente