Habeas Corpus - excesso prazo após instrução
XXXXXXX e XXXXXXX, profissionais inscritos na OAB/BA sob os nºs XXXX e XXXX, respectivamente, com endereço profissional constante no rodapé, vêm, à presença de V. Exª, com fulcro no Art.5º, LXI e LXVIII da Lei Maior, c/c os arts. 647 e 648, I e II, do CPP, impetrar:
HABEAS CORPUS
(COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR)
em favor de XXXXXXXXXXXX, tendo como AUTORIDADE COATORA O MM. JUÍZO DA VARA CRIME DA COMARCA DE SANTO AMARO/BA, como se pode concluir dos fatos e fundamentos jurídicos expostos a seguir:
DOS FATOS
O Paciente foi preso em XXXX, em cumprimento a mandado de prisão expedido pelo Juízo Coator.
Após o que, o Juízo Coator, iniciou a instrução criminal, concluído-a em fevereiro do corrente ano, oportunidade em que abriu-se vistas às partes para oferecimento de alegações finais.
Tendo o Paciente apresentado os seus memoriais antes mesmo de ser intimado para tal ato, até mesmo para não atrasar o feito, aguarda-se a apresentação da referida peça pelos demais corréus; o que, a nosso ver, gera prejuízos ao paciente, que, conforme salientado, tem contribuído com o célere andamento do feito.
DO EXCESSO DE PRAZO APÓS A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL
Conforme salientado anteriormente, o Paciente encontra-se com sua liberdade cerceada desde XXXXX, por ter sido preso em cumprimento a mandado de prisão.
Em primeiro lugar, deve ser destacado o excesso de prazo na prisão cautelar do Suplicante, que já se arrasta por mais de 02 anos, não imputável ao mesmo ou à sua defesa.
É imprescindível acrescentar que tal atraso não foi provocado pela defesa. Em que pese a instrução criminal já ter sido encerrada, os autos ainda encontram-se a apresentação da defesa por parte dos corrúes – ISSO DECORRIDOS MAIS DE 03 (TRÊS) MESES DO ENCERRAMENTO DA REFERIDA INSTRUÇÃO.
Excelências, é sabido que, a súmula 52 do STJ afirma que encerrada a instrução criminal,