habeas corpus excesso de prazo
URGENTE – RÉU PRESO
Autos nº HC-XXXXXXXXXX
PACIENTE: FULANO DE TAL
AUTORIDADE COATORA: DESEMBARGADOR RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº XXXXXXXXXXX – 4ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO. LUIZ CESAR BARBOSA LOPES, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/DF sob o nº 24.814, e CINDY TOLEDO COSTA SEBBA, casada, advogada, inscrita na OAB/DF sob o nº 24.210, ambos com domicílio profissional no SCS, Quadra 02, Bloco C-22, Edifício Serra Dourada. Brasília/DF, telefones: (61) 3033-3909 e (61) 8436-2959, onde recebe avisos e intimações, vem mui respeitosamente, à presença de V.Exa, com fundamento nos Artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal e Art. 5º, LVVIII da Constituição Federal, impetrar a presente ordem de HABEAS CORPUS com PEDIDO DE LIMINAR em favor de FULANO DE TAL, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob número XXXXXXXX, RG número XXXXXXXXXX – SSP/SC, residente e domiciliado na RUA DDDDDDD, o que se faz com fundamento nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I – DOS FATOS
O Paciente encontra-se recolhido desde o dia 10.06.2009 em razão de prisão preventiva decretada pelo Juízo da Vara Federal de algum lugar por ter, supostamente, praticado a conduta tipificada pelo Art. 299 e 304, ambos do Código Penal.
Prefacialmente, cumpre asseverar que o Inquérito Policial que gerou o decreto da prisão cautelar foi instaurado no ano de 2005, sendo que a prisão preventiva só fora decretada em 04.09.2008 sob o fundamento da ´´necessidade de se garantir a aplicação da Lei penal e para a conveniência da instrução processual, haja vista o fato de o investigado se deslocar pelo Território brasileiro com imensa facilidade, dificultando assim, a aplicação da lei penal.´´ Diante da ausência dos requisitos legais para a manutenção do Paciente no encarceramento estatal, o Paciente, por meio do