Habeas corpus contra prisão preventiva do réu decretada na sentença de pronúncia
A Advogada ANA GENTIL , divorciada, brasileira, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo, sob nº........., com escritório profissional na Rua ................ – Praia Grande – SP, vem, mui respeitosamente, à presença de V.Exa., impetrar em favor de CÉSAR ..........., brasileiro, solteiro, ajudante geral, residente na Avenida ................. – São Miguel Paulista - SP, a presente ordem de HABEAS CORPUS, com base e fundamento nos artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal e ainda artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal, consoante as asserções de fato e de direito suso aduzidas:
DOS FATOS
1. Move a Justiça Pública em face do Paciente a Ação Penal sob nº ........, em curso diante a ....ª Vara Criminal da Comarca de Praia Grande – SP, visando a apuração da suposta conduta do Paciente, bem como de terceiros, o qual, aos 12 de abril de 1988, teria, segundo relatos dos autos, agredido a vítima com um pedaço de madeira, assim como terceiros armados com facões.
2. A prisão preventiva do Paciente foi decretada na Sentença de Pronúncia fundamentada em sua suposta revelia processual, calcando-se no artigo 318 do Código Penal Brasileiro, encontrando-se, atualmente, recolhido junto ao 65º Distrito Policial de São Paulo/SP .
3. Ocorre que, se vista d’olhos, perceberemos que às fls.06 constou a numeração da residência do Paciente como 1982, porém, às fls. 13 notaremos a rasura real do dito, bem como a numeração 1481. Impossibilitando, assim, a essencial observância da formalidade legal pertinente à citação válida, maculada frente o equívoco gráfico.
4. Na mesma esteira dormitiva, o mandado citatório às fls 90, indica àqueloutra numeração, gerando a citação do Paciente por Edital aos 23 de setembro de 1991.
5. Três anos passados, o Paciente após o ocorrido, naturalmente, encontrava-se noutro endereço,