Habeas Corpus
Paciente: José da Silva Mota
Impetrante:
Autoridade Coatora: Juiz da 10ª vara criminal da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro
Ref. Processo nº 2012.001.551554-5
HJIO, advogada, inscrita na OAB/RJ sob o nº 192.597, com escritório na Rua Humaitá, 282, Rio de Janeiro, vem, com fundamento no artigo 5º, LXVII, da Constituição Federal de 1988, e artigo 647 do Código de Processo Penal, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS
(com pedido de liminar)
em favor do paciente JOSÉ DA SILVA MOTA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, atualmente recolhido às dependências do Presídio Santo Inácio, apontando como Autoridade Coatora o juiz da 10ª Vara Criminal da Capital que, nos autos da Ação Penal nº 2012.001.551554-5, decretou a prisão preventiva fora das hipóteses legais, mantendo preso o Paciente, tendo sido argumentada a gravidade do crime cometido e propensão do Paciente à prática delitiva. A presente impetração ampara-se em diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, conforme será demonstrado.
BREVE RESUMO DO CASO
No final da tarde do presente dia, 29 de setembro de 2014, o Paciente foi preso em flagrante delito, sob a acusação de ser segurança do tráfico de drogas da localidade, razão pela qual capitulou a conduta no artigo 35 da lei de drogas.
Com base no auto de prisão em flagrante lavrado pela 10ª Delegacia Legal, o Paciente, estaria em atitude suspeita em frente a uma birosca na rua 2, o que motivou a abordagem dos militares. Conforme relato dos próprios milicianos, o Paciente, ao avistar a viatura teria saído correndo vindo a ser atropelado pelo veículo e detido para averiguações. Ocasião em que teria sido encontrado em seu poder um revólver de brinquedo. Diante do fato, a autoridade policial entendeu que o conjunto de circunstancias relativas à prisão indicaria que o Paciente seria