habeas corpus
URGENTE
PACIENTE PRESO
JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, advogado inscrito nos quadros da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO SÃO PAULO sob o n. 00000, respeitosamente, vem à elevada presença de Vossa Excelência impetrar a presente ORDEM DE HABEAS CORPUS, com pedido de LIMINAR em favor de VANDERLY PEREIRA MIROM, brasileiro, casado, rurícula, portador do R.G n. 000000000, inscrito no C.P.F sob o n. 0000000000, residente e domiciliado na Rua José Bereta, n. 190 fundos, na cidade de Potirendaba/SP, (documento anexo), atualmente recolhido na D.I.G de São José do Rio Preto/SP, à disposição da Justiça, por estar sofrendo Constrangimento Ilegal da parte do r. Juízo do Tribunal do Júri da Comarca de São José do Rio Preto/SP, que decretou ordem de prisão preventiva no processo de origem, autos n. 576.01.2007.041916-1, Ordem n. 26/2009, Quinta Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto/SP, mantendo em aberto mandado de prisão contra o paciente por fato cujos indícios de autoria são absolutamente insuficientes e cujos fundamentos são inidôneos a se manter a constrição cautelar. A presente impetração arrima-se no disposto no artigo 5º, incisos LIV, LVII, LXI, LXV, LXVI, LXVIII, da Constituição Federal, e nos artigos 312 c/c 647 e 648, inciso I, Código de Processo Penal, nova redação dada ao artigo 457 do CPP pela Lei 11.689/08, bem como nos relevantes motivos de fato e de direito adiante articulados.
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO:
PRECLARA TURMA:
DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA:
Ementa do pedido:
1.Juiz de direito que decreta prisão preventiva ao aviso de ter o réu não sido localizado e intimado pessoalmente para o Juri e que, diante de sentença penal condenatória, necessária a prisão cautelar para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal;
2.Elementos subjetivos referentes ao paciente