Hc CC LIMINAR
Fulana, advogado(a) regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, secção do Distrito Federal sob o nº 37.671, com o escritório profissional localizado na endereço, vem respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, inciso LXVIII da CF c.c. artigo 647 e seguintes do Código de Processo Penal impetrar
ORDEM DE HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
em favor do Paciente beltrano brasileiro, solteiro, motoboy, portador do RG nº e inscrito no CPF, residente e domiciliado à endereço, com supedâneo no inciso LXVIII do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, e nos arts. 647, 648, I, do Código de Processo Penal e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, contra ato do MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA (DF), ora apontado como Autoridade Coatora, pelos seguintes motivos de direito e de fato, a saber:
DOS FATOS
Trata-se da prisão em flagrante do paciente pela suposta prática dos crimes tipificados no art. 121, § 2º, inc. II e IV, inc. II, do Código Penal e art. 244-B da lei 8069/90.
O paciente no dia 01/11/2014 participava de uma festa na QR 208 de Santa Maria, onde também ocorria, em paralelo, outra festa, na mesma rua onde a suposta vítima se encontrava.
Em determinado momento, o paciente saiu da festa em companhia de sua namorada, a menor Natália Bispo dos Santos, com o carro do joão Ferreira Barbosa, para comprar cerveja.
Ao retornar, antes mesmo que pudesse estacionar o carro e entender o que estava acontecendo, o Sr. joão entrou no carro, muito exaltado e afirmando que eles precisavam ir embora porque estavam querendo mata-lo ali.
O paciente, com a intenção de ajudar a salvar a vida do amigo, saiu em disparada com o carro, quando foram abordados pela polícia e presos.
DO DIREITO
DA FALTA DE