Habeas corpus
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
SABE TUDO, brasileiro, advogado, CPF 00, inscrito sob a OAB/PR 2009, com escritório profissional Rua Iapó, 1111, Prado Velho, Curitiba/PR, vem respeitosamente perante Vossa Excelência
IMPETRAR ORDEM LEGAL DE HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO,
com fundamento no art. 5º, inc. LXVIII, da CF, em favor de ODAIR JÚNIOR, brasileiro, solteiro, vigilante noturno, residente e domiciliado na Avenida Visconde de Guarapuava, 00, Centro, nesta capital em face de ato proferido pelo MM. JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
SÍNTESE DOS FATOS
Na data de 28 de fevereiro de 2009 o réu, ao sair de seu local de trabalho, às quatro horas da manhã (a hora avançada se dá visto que o réu é Vigilante Noturno), foi abordado por PAULO SILVA, que lhe pediu dinheiro. ODAIR recusou-se a fazê-lo, em seguida PAULO proferiu-lhe diversos insultos e investiu contra ele usando uma faca. Em reação imediata o réu disparou contra a vítima dois tiros, atingindo a perna direita e a região peitoral esquerda. Assim que PAULO foi atingido, ODAIR chamou o SIATE e efetuou a remoção da vítima. Populares chamaram a polícia e esta efetuou a Prisão em Flagrante do réu (fl.XX). ODAIR encontra-se preso deste então. A denúncia do Ministério Público foi recebida em 06 de março do corrente, no dia 09 de março este procurador de ODAIR protocolou pedido de Liberdade Provisória (fl. XX), que foi negado pelo Juiz de Direito acima mencionado com decisão à fl. XX.
DA LIMINAR
Roga-se pela liberação LIMINAR do réu tendo-se em vista que a referida prisão constitui coação ilegal, tratando-se de medida de extrema violência, uma vez que o réu não ameaça de nenhuma maneira o bom andamento do processo, possui residência fixa e nenhum