guarda judicial
ANTONIO CARLOS FERREIRA DA COSTA, brasileiro, solteiro, lavador, portador do RG. n.º1.289.544 SSP/PI, inscrito no CPF sob o nº 503.749.403-63, residente e domiciliado no Setor Habitacional Águas Quente Residencial Buritis I, Quadra “D”, Casa 33, DF-280, Samambaia Norte/CEP: 70.086-900, telefones: 61 – 8101-3198 e 3559-1054, vem, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL (parágrafo único, do artigo 16 da Lei nº 1.060/50 e inciso III, do artigo 4º da lei Complementar nº 80/94), respeitosamente, perante V.Exa., propor a presente
AÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de MARIA JOSE CARVALHO DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG. n.º470.781.95-5 SSP/MA, inscrita no CPF sob o nº 760.576.583-53, residente e domiciliada na Quadra 308, Conjunto 17, Casa 09, Recanto das Emas/DF, CEP: 72.622-117, telefones: 61 – 9161-3457 e 3332-1783, face os fundamentos de fato e direito a seguir declinados:
I. DOS FATOS:
O requerente manteve um relacionamento amoroso com a Sra. Maria Jose Carvalho da Silva, no período de janeiro a março de 2008.
Após o rompimento do relacionamento amoroso, a genitora manteve a guarda de fato do filho e, em contrapartida, o genitor passou a exercer o seu direito de visitas livremente.
Todavia, em outubro de 2009, a Srª Maria José de Jesus procurou a Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente para registrar atos de violência perpetrados por Maria Jose Carvalho da Silva, presenciados na residência da genitora do menor.
Entretanto, em razão dos maus tratos sofridos pelo menor, conforme comprova a cópia do boletim nº 577/2009-0 e do Laudo de Exame de Corpo de Delito nº 40729/09 (lesões corporais), ora colacionados.
O histórico da Ocorrência nº 577/2009-0 diz o seguinte:
[...] O COMUNICANTE, DO APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO