A INCONSTITUCIONALIDADE DA EXCLUSÃO DO MENOR SOB GUARDA DO ROL DE DEPENDENTES PREVIDENCIÁRIOS

3389 palavras 14 páginas
A INCONSTITUCIONALIDADE DA EXCLUSÃO DO MENOR SOB GUARDA DO ROL DE DEPENDENTES PREVIDENCIÁRIOS.

Emilly Dantas Vilas Bôas
Vanessa Érica da Silva Santos

RESUMO: Este trabalho objetiva analisar a possível inconstitucionalidade da exclusão do menor sob guarda da proteção previdenciária, que estava prevista no rol de dependentes previdenciários trazidos pela Lei 9.528/97, importando registrar que esta veio com o objetivo de evitar fraudes no sistema previdenciário, modificando o artigo 16, § 2º da Lei previdenciária 8.213/91 que incluía esta figura em seu rol. Ocorre que este dispositivo veio de encontro ao disposto na Constituição Federal de 1988 e Estatuto da criança e do adolescente que instituem o princípio da proteção integral do menor. O art.33, § 3º da Lei 8069/90, prevê expressamente que o menor sob guarda é dependente previdenciário de seu guardião, tendo em vista que fica presumida a dependência do menor a este. Diante desse conflito aparente de normas, o judiciário vêm aplicando de forma não pacífica a problemática, causando grande insegurança jurídica. Dessa forma inúmeros menores que ficaram desamparados após o óbito de seus guardiões procuraram o poder judiciário para terem seu direito corroborado pelo que preleciona o Estatuto da criança e do adolescente e a constituição federal de 1988, no entanto, grande parte dos tribunais vêm julgando improcedente usando critérios contraditórios, o que entende-se causar grave insegurança jurídica, devendo esse dispositivo ser declarado inconstitucional.
PALAVRAS-CHAVE: MENOR SOB GUARDA; PROTEÇÃO INTEGRAL; INCONSTITUCIONALIDADE.

1 INTRODUÇÃO
A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelecendo os critérios e as condições para percebimento de benefícios previdenciários, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Estabelecia o art. 16, § 2º, da Lei 8.213/91 quanto aos beneficiários do RGPS, na condição de dependentes, com sua

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