contestação trabalhista
INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., já devidamente qualificada, neste ato por seu advogado e procurador infra-assinado, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe move J. J. G., igualmente qualificado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, apresentar
CONTRA-RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
o que faz pelas razões de fato e de direito, acostadas à presente.
Requer, após observadas todas as formalidades de estilo, sejam as mesmas encaminhadas ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª. Região - Estado do Paraná, afim de que a r. Sentença de fls. Mantenha-se inalterado “in totum”.
Termos em que,
P. e E. deferimento.
De Assaí(PR).,
Para Cornélio Procópio(Pr)., 23 de outubro de 2013.
A. A.M. J.
OAB/PR xxxxx
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª. REGIÃO DO ESTADO DO PARANÁ.
CONTRA RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
PROC. Nº RTOrd-0000xxxxxx-xx.2013.5.09.0127
RECORRENTE: J. J. G.
RECORRIDA: INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Pela Recorrida.
E. CORTE
I. JULGADORES
Inconformado com a r. decisão de fls. , prolatada pelo MM. Juizo "a quo", que julgou totalmente improcedente a presente Reclamatória Trabalhista, o recorrente por intermédio de seu Recurso Ordinário de fls., pretende a reforma da mesma, haja vista, que segundo seu entendimento, não foi aplicada a verdadeira e até esperada Justiça.
A recorrida não concorda com tais afirmações, senão vejamos:
I – DA TESTEMUNHA DO AUTOR (CRIME DE FALSO TESTEMUNHO CONFIGURADO)
Absurda a pretensão do Autor tentar, ainda nessa fase, fazer valer o testemunho da testemunha KLIVER CRISTIAN BIZARRIA BRANCO, que tanto fez na audiência de instrução, através de suas mentiras, que a r. sentença determina, inclusive, a abertura de processo criminal pela flagrante falso testemunho cometido.
O r. Juízo