psicanálise e direito - separação judicial e guarda de filhos
PSICANÁLISE E DIREITO - SEPARAÇÃO JUDICIAL E GUARDA DE FILHOS1
Emanuelle Vieira2
RESUMO3
Este artigo propõe-se pensar na contribuição da Psicanálise nas questões do Direito no que se refere à Separação Judicial e Guarda de filhos. Visa salientar as diferenças da concepção de sujeito para a Psicanálise e para o Direito.
A mediação surge como uma nova forma de ajudar a resolver as questões judiciais. É através da mediação que o profissional pode utilizar-se da Psicanálise para chegar até o sujeito. Palavras chave: Psicanálise, Direito, mediação, separação judicial e guarda de filhos.
INTRODUÇÃO
O campo da psicologia dentro do Poder Judiciário é enorme e a cada dia estão surgindo novas formas de atuação nesta área. Uma das possibilidades de trabalho é junto a Vara de
Família (adoção, tutela, curatela, guarda de filhos, separação, conciliação, entre outros). O psicólogo no processo judiciário propicia uma escuta diferenciada do sujeito. Ou seja, escutar e fazer pontuações que promovam uma reflexão crítica sobre a moral e o pedido.
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O presente trabalho refere-se a uma versão modificada apresentada no âmbito da Jornada de Psicanálise ocorrida em 2006, no Unileste-MG, em comemoração aos 150 anos de Freud, orientado pelo professor Cássio
Eduardo Soares Miranda, do curso de Psicologia do Unileste-MG.
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Graduanda do Curso de Psicologia do Centro Universitário do Leste de Minas Gerais – UNILESTE-MG, E-mail: baduema@bol.com.br, Tel.(31) 9679-2866.
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Texto revisado pela própria autora.
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Segundo Medeiros 2002, quando o sujeito reflete sobre a moral, geralmente ele passa a assumir uma postura ativa frente suas escolhas na vida. Assim, ele passa a ter autonomia, nunca se esquecendo da responsabilidade e possíveis conseqüências frente sua escolha.
Na atualidade tem ocorrido uma