Ação de guarda judicial
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, professora, portadora da cédula de identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX SSP/BA e inscrita no CPF/MF sob o XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, por seus procuradores “in-fine”, assinados, (mandato em anexo), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE GUARDA DE MENORES em face de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Fazenda Cajazeiras, Município de ......, pelos fatos e fundamentos a seguir alinhados:
INICIALMENTE, requer o apensamento desta aos autos 1647873-0/2007, que deverá tramitar por conexão, nos termos do art. 103 do CPC.
I – DOS FATOS
A Requerente impetrou neste Juízo, Ação de Busca e Apreensão dos menores XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, tombada sob nº 1647873-0/2007, em desfavor do Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Após designação de audiência de justificação prévia o douto Juízo à época, deferiu em carater liminar a busca e apreensão dos menores que estavam na cidade de Santo Estevão e eram para estar sob a guarda do requerido, mas não estavam.
Conforme noticia do Sr. Oficial de Justiça que conduziu a diligência de busca e apreensão, estavam sob os cuidados de sua tia paterna XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, no endereço localizado à Avenida Castro Alves, 1140 – Santo Estevão, quando os mesmos (menores) deveriam estar na Avenida Juscelino Kubistchek, s/n, endereço fornecido pelo requerido em sua peça contestatória nos autos 1647873-0/2007.
Portanto, depreende-se que o requerido naquela oportunidade ainda que o diga em sede contestatória, efetivamente não detinha a guarda de fatos dos menores.