Garota interrompida
A cirurgia plástica tem por objetivo a reconstituição de uma parte do corpo humano por razões médicas ou estéticas.
A cirurgia plástica se desenvolve sob duas facetas: a cirurgia plástica reparadora e a cirurgia plástica estética.
A cirurgia plástica reparadora tem como objetivo corrigir lesões deformantes, defeitos congênitos ou adquiridos. É considerada tão necessária quanto qualquer outra intervenção cirúrgica. Quando há a patologia congênita ou adquirida devidamente reconhecida ou ainda quando existe déficit funcional parcial ou total cujo tratamento exige recursos técnicos da cirurgia plástica,podemos dizer que se trata de cirurgia plástica reparadora. São procedimentos em que a cirurgia plástica procura aprimorar ou recuperar as funções, e ainda restabelecer a forma mais próxima possível do normal. Estes procedimentos podem ser solicitados aos convênios através de relatório medico,cabendo exclusivamente aos mesmos a decisão final sobre a autorização da cirurgia. Usualmente são autorizadas as cirurgias para: ressecção de sinal, cisto e câncer de pele,ptose palpebral em idosos,atenuação ou reversão de defeitos congênitos,seqüelas deixadas em portadores de câncer,seqüelas em pacientes queimados,em acidentados e traumatizados e seqüelas em ex-obesos que fizeram cirurgia bariatrica,todos podendo receber cobertura dos convênios.
A cirurgia plástica estética é aquela realizada pelo paciente com o objetivo de realizar melhoras à sua aparência. A pessoa quando se submete a tal intervenção cirúrgica não a faz com intenção ou propósito de obter alguma melhora em seu estado de saúde, mas sim para melhorar algum aspecto físico que não lhe agrada, ou seja, corrigir uma deformidade que ela adquiriu ao nascimento por exemplo,como uma orelha proeminente ou em abano,outro caso como uma mama flácida que pode lhe dificultar um relacionamento afetivo. Situações que não lhe causam prejuízo da ordem funcional, mas sim de ordem psicológica.