Procedimento sumarissimo
1) Quem está sujeito ao poder familiar?
Os filhos menores não emancipado. Art. 1630 CC. O poder familiar refere-se ao dever dos pais de proporcionar que os filhos se desenvolvam dignamente. Conforme nos mostra o artigo 1.630 do Código Civil, os filhos enquanto menores estão sujeitos ao poder familiar dos pais, sim os pais têm o dever de proteger os filhos enquanto menores.
2) Quando se dá o surgimento do poder familiar?
A partir do reconhecimento do filho.
3) Quem exerce o poder familiar? Os pais devem exercer este poder familiar sobre os filhos menores, em regime de absoluta igualdade, sendo que em consonância com o disposto no artigo 1.631 do Código Civil sejam os pais casados, ou em união estável terão os mesmos deveres sobre os filhos, vez que, o objetivo é a proteção dos filhos enquanto menores; sendo ainda que em ultima hipótese, ou seja, na falta ou impedimento de um dos genitores o outro poderá exercer o poder familiar com exclusividade O poder familiar é sempre trazido como exemplo de noção de poder-função ou direito-dever, consagradora da teoria funcionalista das normas de direito das famílias: poder que é exercido pelos genitores, mas que serve ao interesse do filho.
4) Quais são os impedimentos (incapacidade) para o exercício do poder familiar? Descumprimento dos deveres com relação aos filhos, ruína dos bens dos filhos, condenação em virtude de crime cuja pena exceda a 2 anos de prisão.
5) O que ocorre quando há divergência entre os genitores no exercício do poder familiar?
Qualquer um deles poderá recorrer ao juiz a solução necessária, resguardando o interesse do prole, art 1690 p.u 6) Quais são os atributos (direitos/obrigações) inerentes ao poder familiar?
Dirigir-lhes a criação e educação, te-los em sua companhia e guarda, conceder- lhes ou negar-lhes consentimento para casar, nomear-lhes tutor, por testamento ou documento autêntico, se outros dos pais lhes nao sobreviver, ou o sobrevivo nao puder exercitar o